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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11632, de 24 de janeiro de 2020

Lei nº 11632/2020

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Art. 2.
1 artigo

Carüfteo. para os devidos fias. 5VsU1

i publicada no DOB^Ne«tâ P ata

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fX ... Gerência Executiva de Registro de Atos t | fflipb^àn da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 14.632. DE SM DE JAMEtRD DE 20XC AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Fest Verão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Fest Verão, a ser realizado anualmente no mês de janeiro, no município de Cabedelo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNJ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, t â j j , de de 2030; I3t° da Proclamação da República.

JOÃO AZ O LINS FILHO

ernador

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