Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11630, de 24 de janeiro de 2020
Lei nº 11630/2020
Certifico, para os d e\~ d, ,, fi 11", T··'· ~';'.\
L f i publicada !l O DO ~71N estil Düta . ~~~..- ~~~~~~<~Q. .~ 0 - Gerência EKccu til a de Regis tro de \tos e . 1t8if'a ção do Casa Ci vil do ç,n, prn'HI"r ESTADO DA PARAlBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças e seus respon sáveis nos transportes públicos intermunicipais, no Estad o da Pa r aíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
DO ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa, ~y de janeiro de 020; 13 roclamação da República.
JOÃO A41/l.~