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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11625, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 11625/2019

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Art. 1. Art. 2.
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I JIIiI!r)Q (/'0 ,la Ctl~ú CIvil Jo GovHnado ESTADO DA PARAíBA

Institui o Dia Estadual da Equoterapia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Eq uoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de de 2019 ; 131 ° da Proclamação da República.

n'Íl'.... DO LINS FILHO

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