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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11624, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 11624/2019

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LEI N° 11,GZ~ DE 30

DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui a Campanha Dezembro VerdeNão ao Abandono de Animais, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
" A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3.
A campanha será realizada através de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema.
Art. 4.
A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animai s aumenta em razão da proxim idade das férias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃOAZ DO LINS FILHO

,Gt)~rnador

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