Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11623, de 30 de dezembro de 2019
Lei nº 11623/2019
Certifico, para 06 devidos fi ns, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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LEI N° 11. GZ.3
DE 3D
· ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE 2019.
Gerência r .~cutiva de Registro de Atos ',fijf'ação da Casa Civil do Governn dOl
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos de transporte escola r, no âmbito do Estado da Paraíba, exibirem um número de telefone para reclamações, em local visível, em suas carrocerias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanci ono a seguinte Lei:
rVlClorY ESTADO DA PARAÍ BA, em João Pessoa, 30
DO LlNS FILHO