Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11622, de 30 de dezembro de 2019
Lei nº 11622/2019
Certifico. parft os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
3Vm~ i&3~ f)'q( Gerênci a r ,ccutiva de Regi!tro de Atos e ' _ Iação da Casa Civil do Gove rnndor ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Rodovia Monsenhor Luiz Gualberto de Andrade a estrada estadualizada através da Lei n° 11.534/2019, que inicia no entroncamento da BR-405, no Sítio Varzinha, Município de São João do Rio do Peixe, passando pelos Sítios Varzinha, Mundo Novo, Cachoeira da Moça, cruzando a Rodovia Estadual PB-391, em seguida passando pelos Sítios Água Branca, Engen ho Velho, Açudinho e terminando no Distrito de Bandarra, no Município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
JOÃO EDO LINS FILHO
overnador