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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11622, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 11622/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Certifico. parft os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Nesta Data

3Vm~ i&3~ f)'q( Gerênci a r ,ccutiva de Regi!tro de Atos e ' _ Iação da Casa Civil do Gove rnndor ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Rodovia Monsenhor Luiz Gualberto de Andrade a estrada estadualizada através da Lei n° 11.534/2019, que inicia no entroncamento da BR-405, no Sítio Varzinha, Município de São João do Rio do Peixe, passando pelos Sítios Varzinha, Mundo Novo, Cachoeira da Moça, cruzando a Rodovia Estadual PB-391, em seguida passando pelos Sítios Água Branca, Engen ho Velho, Açudinho e terminando no Distrito de Bandarra, no Município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Rodovia Monsenhor Luiz Gualberto de Andrade a estrada estadualizada através da Lei nO11.534/2019, de 03 de dezembro de 2019, que in·icia no entrocamento da BR-405, no Sítio Varzinha, Município de São João do Rio do Peixe, passando pelos Sítios Varzinha, Mundo Novo, Cachoeira da Moça, cruzando a Rodovia Estadual PB-391 , em seguida passando pelos Sítios Água Branca, Engenho Velho, Açudinho e terminando no Distrito de Bandarra, no Município de São João do Rio do Peixe, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO EDO LINS FILHO

overnador

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