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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11620, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 11620/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Certifi,co, para 06 devido. fins, que elrta

LEI Foi publicado no DOE, Nesta Data 3Vm~_ e3~ r)'q( Gerên ciH i" ,e ~utiva de Regi!tro de Atos I " J ação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Professora Maria Dantas Gonçalves, o trecho da Rodovia Estadual PB-393 que liga a sede do Município de São João do Rio do Peixe ao Brejo das Frei ras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Professora Maria Dantas Gonçalves, o trecho da Rodovia Estadual PB-393 que li ga a sede do Município de São João do Rio do Peixe ao Brejo das Freiras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de de 20 ) 9; 13 10 da Proclamação da Repú blica.

D~ I Ya:.DO LINS FILHO

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