Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11618, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 11618/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, paro 06 devloos fin., que esta

LEI foi publ icada no DOE, Nesta Data

3Vm~ t&81: rÇo( Gerência r ,~c uliva de Regi.tro de Atos e I..wJ ação da Casa Civi l do Governador ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Augusto Afonso de Carvalho, a Escola Estadua l de Ensino Fundamental de Gravatá, município de São João do Rio do Peixe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Augusto Afonso de Carvalho, a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Gravatá, município de São João do Rio do Peixe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de de 2019 ; 13 10 da Proclamação da República.

rnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.