Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11618, de 30 de dezembro de 2019
Lei nº 11618/2019
Certifico, paro 06 devloos fin., que esta
LEI foi publ icada no DOE, Nesta Data
3Vm~ t&81: rÇo( Gerência r ,~c uliva de Regi.tro de Atos e I..wJ ação da Casa Civi l do Governador ESTADO DA PARAíBA
Denomina de Augusto Afonso de Carvalho, a Escola Estadua l de Ensino Fundamental de Gravatá, município de São João do Rio do Peixe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de de 2019 ; 13 10 da Proclamação da República.
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