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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11616, de 30 de dezembro de 2019

Lei nº 11616/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico. para 06 devido. linH, que esta

LEI foi publicada no DO E, Nesta Data

3Vm~ ~~ f)'o( Gerên cia r ,~~ ut i va de R ehi~tro de AI OS e [ " lação da Casa Civ il do Governndor ESTADO DA PARAÍBA

Conceda o Titulo de Cidadã Paraibana a Senhora Karina de Alencar Tôrres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadã Paraibana a Senhora Karina de Alencar Torres, pelos relevantes serviços prestados na Polícia Civil do nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pess9a, 31) de de 2019; 131 ° da Proclamação da República.

vernador

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