Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11613, de 26 de dezembro de 2019
Lei nº 11613/2019
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LEI foi publicada no DO~St8 Data
r~~~ ./ Gerênci~ 1 ,' cullva (\e Rev,\!\to de ~tll.. e I.Ü1aÇiid ,j,! <..dsa Civil do Governador ESTADO DA PARAíBA
LEI N° ,11 . G13 DE ~ DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
L deverá ser pago mensalmente, mesmo que o trabalho seja exer::do meio de produção. ~. 3 r ESTADO DA PARAÍBA
1- 50% (cinquenta por cento) à assistência à família e a pequenas despesas pessoais do preso, sendo o valor, preferencialmente, depositado em conta poupança ou conta simplificada em nome do preso, aberta em instituição financeira próxima à unidade prisional;
Parágrafo UDlCO . Dos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo poderá ser deduzida a indenização, quando fixada judicialmente, pelos danos causados em decorrência do crime, desde que não reparados por outros meios.
Art. S· Ficam incorporadas ao patrimônio do Estado todas as benfeitorias realizadas no interior das unidades prisionais pelas parcerias, sem que elas tenham direito à indenização, quando da resc isão das parcerias de que trata esta Lei.
ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;),G de de 2019; 131 ° da Proclamação da República.
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DO LINS FILHO