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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11611, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11611/2019

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Art. 10. Art. 20.
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Classifica Catolé do Rocha como município de interesse turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica classificado como município de interesse turístico o município de Catolé do Rocha, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .13 de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO AZE DO LINS FILHO

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