Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11610, de 23 de dezembro de 2019
Lei nº 11610/2019
Certift9O, parll OI devido. &ni, ll\l~ ma
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data :J!ful~~§ Gerência
'ifà~-~ L :,~cuti"a de Registro de Mos e ESTADO DA PARAfllh'\Çio dIJ Casa Civil do GoverlUldor
LEI N° ~ 1. 6 1 O DE J. 3 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA POLLY ANNA DUTRA
Classifica Aparecida como município de interesse turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ '3 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
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