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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11610, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11610/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data :J!ful~~§ Gerência

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LEI N° ~ 1. 6 1 O DE J. 3 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA POLLY ANNA DUTRA

Classifica Aparecida como município de interesse turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como município de interesse turístico o município de Aparecida, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ '3 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

overnador

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