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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11609, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11609/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Classifica Solânea como município de interesse turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica classificada como município de interesse turístico a cidade de Solânea,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :2'6 de de 2019; 131 0 da Proclamação da República"

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