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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11608, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11608/2019

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Art. 10. Art. 20.
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LEI foi publicado 00 DOE, Nesta Data

~~~~~~-~ Gerência L:,cculi,-a de Registro de Atos e ESTADO DA PAlt1I\rião da Casa Civil do Govern.dor

LEI N" ~1 . 60'8 DE .23 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui o Dia Estadual do Bombeiro Civil e inclui no Calendário de Eventos Oficiais, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Estaduais.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J'.) de e mbro de 2019; 131° da Proclamação da República.

O LINS FILHO

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