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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11607, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11607/2019

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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LEI N° 11. " OfDE .23 DE DEZEMBRO DE 20]9. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Institui o Dia do Quilombola no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
F ica instituído o Dia do Quilombola no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no di a 20 de novembro.
Art. 2.
" O Dia do Quilombola, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

PALÁCIO DO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, .:2. '3 de 20 19; 13 1 da Proclamação da Repúbl ica . .

JOÃO A DO LINS FILHO

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