Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11606, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11606/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

CertüiIlO, para 08 devido. linâ, q\l~ tata

LEI foi publicada no DOE, Nesta Data

-:i:J!ful~~fi~ ·ifà~-~ Gerêneh\ L:,ccuti,·u de Registro de Atos e ESTADO DA PARAídf"".,ção da Casa Civil do Covu/J.dor

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora dos Remédios, no município de Araruna, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora dos Remédios, realizada, anualmente, no dia 15 de agosto, no Sítio Boa Vista, no município de Araruna, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J. ~ de dezembro e 2019; 31 ° a Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.