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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11603, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11603/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI fol .publicada no DOE, Nesta Data

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. -~ Gerência b~culi,·a de RegIstro de .~tos e rm'w;io do Casll Civil do Goverll.dor ESTADO DA J>ARAIBA

LEI N° H. 6 0 3 DE J. 3 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO cmó

Reconhece de utilidade pública a Cooperativa de Desenvolvimento Social Monte Carmelo - COODESC, localizada no município de Bananeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Cooperativa de Desenvolvimento Social Monte Carmelo - COODESC, localizada no município de Bananeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO VERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :L '3 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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