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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11602, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11602/2019

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N° ~ 1. bO:2 DE .l ., DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Denomina a PB-091, que liga os Povoados de Cachoeirinha à Braga e Braga à Nova Cruz - RN, de Rodovia José Gomes da Silva, no município de Tacima, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Rodovia José Gomes da Silva a PB-091 que liga os Povoados de Cachoeirinha à Braga e Braga à Nova Cruz - RN, no município de Tacima, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .;L ~ de ezembro de 20 19; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO AUW~~D::;O:-;L"Irt.N~S FILHO

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