Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11601, de 23 de dezembro de 2019
Lei nº 11601/2019
Certiftoo, poro oe devido. GI'I), q\l~ Mta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data -1:!à~~g;.~~---,--.,.,-- GClrênei'l i:: :.~cuti'·ll de Registro de Atos e ESTADO DA PARAl'ft"\1iâo do Casa Civil do Goverll.dor
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de Iink do PROCON - PB nos casos que indica.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo UDlCO. A inserção do link (http://www.procon.pb.gov.br/) prevista no caput deste artigo deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização, devendo indicar o número desta Lei para eventual consul ta.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .:2.') d dezembro de 2019; 13 la da Proclamação da República.
JOÁOA
vernador