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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11600, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11600/2019

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Art. 1. Art. 2.
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CertiftllO, para oe devidoa &JIâ, q\lt ~

LEI foI publicad~ no DOE, Nesta Data

~~~~g '1à~---:---:--- Gerêneia L"ccuti,-a de Registro de ."tos e ESTADO DA PARAíJP'aI~io dIJ Casa Civil do Goverll.dor

Reconhece de utilidade pública a Comunidade Casa da Paz Maria de Nazaré, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Comunidade Casa da Paz Maria de Nazaré, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁÇIO DO GO PARAÍBA, em João Pessoa, :13 d de 2019; 13[° da Proclamação da República.

JOÃO A EDO LINS FILHO

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