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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11599, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11599/2019

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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LEI foi publicadn no DOE, Nesta Data

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de Registro de Atos e r .t ~io da Casa Civil do Gcwern.dor ESTADO DA PARAIBA

LEI N" ~~ . Sq q DE.2.::' DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO

Denomina a PB-151, que liga o Município de Picuí a Nova Floresta, de Rodovia Prefeito Sebastião Ramos Dantas - Basto Cazuza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Rodovia Prefeito Sebastião Ramos Dantas - Basto Cazuza, a PB - 151, compreendida entre o trecho que interliga os Municípios de Picuí e Nova Floresta.
Art. 2.
" Caberá ao Departamento de Estradas e Rodagem - DER o cumprimento desta Lei, no que tange a divulgação e sinalização na rodovia objeto desta Lei.
Art. 3.
0 Esta Lei entra em vIgor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :J..3 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

o ernador

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