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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11598, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11598/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no DO R, Nesta Data

-:J:J!u~~S;.~~-~ Gerêntia L.,cCUli"~ de Registro de Atos e ESTADO DA t> ARÁM'açio dIl Casa Civil do Govern,dor

Institui o Dia Estadual do Agente Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .2 3 de ezembro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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