Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11597, de 23 de dezembro de 2019
Lei nº 11597/2019
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LEI foi publicada no DO R, Nesta Data
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ESTADO DA PARAj W"'tÇãO da Casa Civil do Gover/l,dor
Obriga as empresas de serviços continuados a informar nas faturas que enviam mensalmente a seus consumidores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de qualquer promoção ou benefício relativo à redução do custo pela prestação do respectivo serviço, qual o novo preço ou as novas condições que serão aplicadas pela prestação de tais serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J 3 de dezembro e 2019; 1 1° da Proclamação da República.