Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11596, de 23 de dezembro de 2019
Lei nº 11596/2019
CertüiIlO, para oe devido. 6M, q\lt ma
LEI foi publicado no DO E, Nesta Data
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LEI N° 11. 5<16 DE .2"3 DE DEZEMBRO DE 20] 9. AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES
Obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada, do Estado da Paraíba, a notificar os casos de atendimento de vítimas de acidente de trânsito, apontando a existência de indícios de embriaguez e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1/d..- ESTADO DA PARAíBA
Parágrafo ún ico. O órgão público responsável pelo recebimento das notificações manterá estatísticas atualizadas a respeito dos casos envolvendo os atendimentos especificados no art. 1°.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a..:, de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
JOÃO A EDO LINS FILHO