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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11595, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11595/2019

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LEI foi publicadn no DOE, Nesta Data

ri!n~~giG~-~ Gerênei'l L :,~cuti,·u de Registro de Atos e ESTADO DA P ARAÍ_hçio da Casa Civil do Govern.dor

Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
" Fica instituída a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia da Paraíba na última semana do mês de outubro.
Art. 2.
A autoridade competente promoverá, em parceria com outras instituições, eventos alusivos ao tema da Ciência, Tecnologia e Inovação como forma de incentivar instituições que atuam no setor para despertarem o interesse da população sobre o assunto, bem como estender eventos por todo território da Paraíba.
Art. 3.
Para a execução desta Lei será feita uma dotação especificamente para este fim no orçamento.
Art. 4.
As despesas para realização da Semana Estadual de Ciência e Tecnologia da Paraíba .ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação e da Ciência e Tecnologia, para qual será feita uma dotação especificamente para este flm no seu orçamento.

Art. SO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .1 ~ de dezembro d 019 ; roclamação da República.

'71d'..li-DO LINS FILHO

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