Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11594, de 23 de dezembro de 2019
Lei nº 11594/2019
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LEI rol .publicada no DOE, Nesta Data
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LEI N° 11. S q ~ DE J..:' DE DEZEMBRO DE 20]9. AUTORJA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher - Observa Mulher Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ] ° Fica instituída a Política de Sistema Integrado de [nfonnações de Violência contra a MuLher - Observa Mulher Paraíba, que tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado da Paraíba, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência.
[ - a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos da sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendam a mulher vítima de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação;
V adequadas à realidade da mulher vítima de violência, no que diz respeito à,..... saúde, direitos humanos, assistência social, segurança pública ou educação. r ~4 ESTADO DA PARAÍBA
T - promover a convergência de ações, nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendam mulheres vítimas de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, incluindo a Defensoria Pública e o Ministério Público;
Jf~ ESTADO DA PARAÍBA
3/4 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GO ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J. 3 d dezembro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
ÊDO LINS FILHO