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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11593, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11593/2019

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N° ~ t1 S q ~ DE ,:2.3 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO DR. TAClANO DINIZ

Dispõe sobre a ineficácia de cláusula penal de fidelidade de contrato de adesão realizado com operadoras de cartões de crédito na Paraíba, na hipótese. do consumidor comprovar a perda do vínculo empregatício posterior à avença do contrato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Torna-se lneficaz a cláusu la penal que designar multa em caso de rescisão efetuada an tes do período de carência inserida em contrato de adesão firmado pelas operadoras de cartões de crédito, na hipótese em que o consumidor comprovar a perda do víncu lo empregatício ou redução nos vencimen·tos (sa lário) posterior ao início da avença contratual.

Art. 2.
" A inobservância das obrigações fixadas nesta Lei sujeitará à instituição financeira as sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nO8.078/ 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;). 3 de dezembro de 20 9; 131 da Proclamação da República.

VÊDO LINS FILHO overnador

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