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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11592, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11592/2019

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Art. 3.
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Torna obrigatório o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com alguma deficiência no térreo das agências bancárias no Estado da Paraíba que não possuam elevador ou escada rolante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l ° Torna obrigatório qualquer atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com qualquer deficiência no térreo das agências bancárias no âmbito do Estado da Paraíba que não possuam elevador ou escada rolante.

Art. r Caberá à autoridade responsável a fiscalização para o cumpriQ1ento das disposições e a aplicação de eventual penalidade de multa, respeitando sempre o princípio do contraditório e da amp la defesa em procedimento administrativo.

Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .2.3 de mbro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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