Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11591, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11591/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CertHioo, para os diMOOa litli, ll\l~ ma

LIU foi publicadn no DO E, Nesta Data

r7!n~~&~~

. -~ Gerênei'l r.:.ccutiça de RegIstro de Atos e !CHyio do Casa Civil do Govern.dor ESTADO DA PA1~rrJ;~·

Concede o Título de Cidadã Paraibana à cientista social Tânia Bacelar de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à cientista social Tânia Bacelar de Araújo pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes.soa, ::L?> de de 20 19; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO ~,jJ. DO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.