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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11587, de 23 de dezembro de 2019

Lei nº 11587/2019

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Art. 10. Art. 2.
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LEI foI publicadn no DOE, Nesta Data

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cCUli,·u ESTADO DA PARÁ'9ilfação W! Casa Civil do Covern.dor

LEI N° A~ 58'1- DE ~ 3 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jobson de Paiva Silveira Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jobson de Paiva Silveira Sales, funcionário de carreira do INSS.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes.soa, .2 3 de d zembro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃOAjl~E~AD~O~L~lN;'S:'F:'I~LHO

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