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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11584, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 11584/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAlBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Inclui a Parada LGBT+ de João Pessoa no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a AssembJeia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § JO do Art. 196 da Resolução n O 1.578/2012 (Regimento lntemo) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Parada LGBT+ de João Pessoa, que se realiza, anualmente, em data a ser definida pela organização do referido evento, no munícípio de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Par "Casa de E .tAcio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2019.

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