Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11584, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 11584/2019
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LSl foi publlcade DO DOE, Nesta Data
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ASSEMBLEIA '4H!i't1
n ção J" ClIsa Civil do Governador
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Inclui a Parada LGBT+ de João Pessoa no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a AssembJeia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § JO do Art. 196 da Resolução n O 1.578/2012 (Regimento lntemo) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Par "Casa de E .tAcio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2019.