Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11582, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 11582/2019
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Gerência J:'·.') cuti ,,~ de Rcgi3tro de Atos e ASSEMBLEIA !esillhÇão J" ClIsa Civil do Governador LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIIlA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o combate ao assédio moral e sexual, veiculados pela rede mundial de computadores, nas escolas e universidades públicas e privadas do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento lnterno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
UI - escritos com ofensa pessoal;
x - pilhérias.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Par",a, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2019.