Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11581, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 11581/2019
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LIIoI tol publicada DO DOE, Nesta Data ~ 0.-_ff$i~ Gerência E\'; cuti,,~ de Rcgi8tro de Atos e ASSEMBLElic«ydação J" CU8a Civil do Governador LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAlsA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam no varejo produtos lacrados, a disponibilizarem, para uso dos consumidores, balanças para pesagem de mercadorias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento interno) elc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo umco. O disposto no capul deste artigo aplica-se exclusivamente às empresas, mercados, supermercl)dos, hipermercados e atacadistas que possulrem a partir de 50 (cinquenta) funcionários.
Paço da Assembleia Legisl tiv do Estado da P a, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 20 9.