Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11580, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 11580/2019
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre os assentos preferenciais dos veiculos de transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l ° Todos os assentos instalados nos veículos de transporte coletivo (ônibus) intermunicipal são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com criança de colo e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Paço da Assembleia Legislativ a, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2019.