Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11579, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 11579/2019
11 - a redução dos fatores ae risco detectados;
m - os fatores de proteção identificados;
Ceni1!eo, POra 06 devido. finA, que esta
® LlH tol publicada DO DOE, Nesta Data
1W0...!~~ Gerêncin )"I ····) cutiv~ de Registro de Atos e ASSEMBLEIA I"silllação Ja Cusa Civil do Governador LEGISLATIVA DO ElTIDO DAPARAlsA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre medidas de prevenção ao uso de drogas i1icitas em Universidades Públicas Estaduais da Paraíba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tãcita, nos lermos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1- autoestima, assertividade e resiliência;
!TI - hábitos de estudo e apoio escolar;
li - prioridade na participação em atividades esportivas e culturais;
!TI - prioridade para participação de programas que favoreçam a socialização.
mpessoas com déficits significativos em habilidades sociais.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Ep' licio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 20