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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11576, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11576/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Institui o Dia do Árbitro de Futebol no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Árbitro de Futebol , a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vIgor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1O de dezembr 2019; 131 0 da Proclamação da República.

< EDO LINS FILHO

overnador

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