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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11575, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11575/2019

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Art. 2.
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Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba o Dia O da Fazenda Carnaúba, realizado no Município de Taperoá, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba o Dia D da Fazenda Carnaúba, realizado no Município de Taperoá, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAlBA, em João Pessoa, --\0 de 2019; 13 10 da Proclamação da República.

'DO LINS FILHO

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