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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11574, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11574/2019

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Art. 1. Art. 2.
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.l J;I foi publicada no DO~ Nesta Data

~~~ Gerencl U L'. ; cçulll'~ de Regi~tro de Atos e !f'jrlqçlio da Casa Civil do Governador ESTA DO DA PARAÍBA

Classifica Picuí como município de interesse turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como de interesse turístico o município de Picuí, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -10 de 2019; 13] 0 da Proclamação da República.

JOÃO ~L4q ÊDO LlNS FILHO

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