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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11573, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11573/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Festa de São João do município de Bananeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Ca lendário Turistléo do Estado da Paraíba a Festa de São João que se realiza, anualmente, no mês de junho, no município de Bananeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação ..

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de dezembro e 2019; 131 0 da Proclamação da República.

DO UNS FILHO

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