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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11572, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11572/2019

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Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Arte Nair e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural I material do Estado da Paraíba a Arte Nai f.
Art. 2.
A cidade de Guarabira fica declarada como Capital Cultural da Arte Naif.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO V RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ezembro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

VÊDO LINS FILHO overnador

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