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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11571, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11571/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Insere no Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba a Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Insere no Patrimônio Histórico e Cultural do Estado da Paraíba a Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada no Município de Esperança.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 de 20 19; 13 10 da Proclamação da República.

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