Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11570, de 10 de dezembro de 2019
Lei nº 11570/2019
CAPÍTULO I
DISPOSiÇÕES GERAIS
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UI (01 publicada 00 DO~ Nesta Data
l!êJ~~~~ Gerenci~ i'. ;ccutil'D de Regi!tro de Atos e ! Mirtpçiio da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARALBA
Cria o Escritório Social da Paraíba ; altera o item 12 da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO LI – DOS PRINCíPIOS E OBJETIVOS
SEÇÃO I
Dos Princípios
I
II
III
IV
V
VI
SEÇÃO TI – Dos Objetivos
VllI - criar eventos que fomentem a autonomia, a solidariedade, as competências pessoais, rclacionais e produtivas do egresso e de seus familiares;
LX - reconhecer as especi licidades dos territórios, sua fragilidades e forças constituídas, viabilizando parccrias com as administraçõe
~6 1 * ESTADO DA PARAÍBA
municipais que permitam um enrrentamento mais direto das demandas e necessidades das pessoas egressas, incluindo sua inserção produtiva, social e educacional.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
1 - sociedade: constituída da população em geral , seus diversos agentes sociais e setores, capazes de ressigni ficar os estigmas e preconceitos em relação ao sistema penitenciário e as pessoas egressas do sistema, aptas a prestar contribuições no processo de ressociali zação; " - pessoas egressas do sistema prisional ou privadas de liberdade em diferentes regimes demandantes de ações voltadas ao restabelecimento de seus vínculos psicossociais, culturais e jurídicos com a sociedade de forma autônoma e cidadã; 1Il - ramiliares das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário: sujeitos que também vivenciam os ereitos do cárcere e que demandam atenção e suporte das políticas públicas e sociais.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
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proteção e inclusão social, além de outras políticas e programas ofertadas pelo Poder Público;
Ii - nove cargos de Assessores Técnicos da Gerência Executiva do Escritório Social do Estado da Paraíba, símbolo CAT-I.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALlAÇÃO
· ESTADO DA PARAÍBA
momentos de interação entre os ambientes interno e externo à prisão como estratégias de preparação para a liberdade das pessoas em regime de privação, consideradas préegressas.
§ JO Às equipes psicossocIais ou multidisciplinares dos estabelecimentos pnsIOnais, será oporlunizada orientação para que realizem o cncaminhamento das pessoas privadas de liberdadc para o Escritório Social no momento de sua soltura ou desligamento.
Art.) O. As normas de funcionamento e atuação do Escritório ocial da Paraíba serão fixadas em regimento interno.
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VI
DISPOSiÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAíBA , cm João Pessoa, ~O de dezembro de 20 19; 13 a P oc lamação da República .
G/0 DO UNS FILHO