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Lei Estadual da Paraíba nº 11567, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11567/2019

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Gerencia I'. :ccutiva de Registro de Atos e 1Mil1qçlio da Casa Civil do Governador

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas, com os objetivos primordiais de incentivar uma maior participação popular nas gestões públicas, prevenir a corrupção e aumentar a transparência pública.
Art. 2.
As instituição da Administração Pública Direta e Indireta serão incentivadas a aprimorar o atendimento ao cidadão por meio de Ouvidorias Públicas.
Art. 3.
Poderão ser promovidos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, bem como palestras sobre transparência pública e acesso à informação aos servidores lotados nas Ouvidorias Públicas.
Parágrafo únicoPara o efeito cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar ações, convênios e parcerias com universidades públicas ou privadas.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo para garantir a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de dezembro e 20 19; 10 da Proclamação da República.

JOÃOAZ DO LINS FILHO

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