Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11566, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11566/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

certflloo, paro Oi! devidos fins, qUI! I!§ttl

UI foi publicado no DO~ Nesta Data

ItW!i,Ml~~ Gerencw l '. :ccull va de Registro de Atos e . ["jplpção da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAlBA

LEI N" 1.1. 560 DE -10 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO JEOV Á CAMPOS

Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde ·do Estado da Paraíba, o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Toda criança nascida nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Estado da Paraíba terá direito ao teste de triagem neonatal, a ser aplicado com o propósito de tornar possível o diagnóstico precoce das seguintes moléstias:

1- fenilcetonúria e outras aminoacidopatias; [Jhipotireoidismo congênito; 1Ilhiperplasia adrenal;

IVgalactosemia;
Vdeficiência de biotinidase; VTtoxoplasmose congênita;
VIIdeficiência de G6PD; VTIlfibrose cística;
IXanemia falciforme e outras hemoglobinopatias;
Xleucinose.
Art. 2.
O teste de triagem neonatal será sempre aplicado na alta hospitalar, independentemente das condições de saúde do recém-nascido.
Art. 3.
Os resultados do teste de que trata o art. 10 deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da coleta do material.

ESTADO DA PARAíBA

Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Estado da Paraíba.
Art. 5.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G E O DO ESTADO DA PARAlBA, em João Pessoa, ~V d de embro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO rw~,,,,,\yEDO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.