Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11566, de 10 de dezembro de 2019
Lei nº 11566/2019
certflloo, paro Oi! devidos fins, qUI! I!§ttl
UI foi publicado no DO~ Nesta Data
ItW!i,Ml~~ Gerencw l '. :ccull va de Registro de Atos e . ["jplpção da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAlBA
LEI N" 1.1. 560 DE -10 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO JEOV Á CAMPOS
Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde ·do Estado da Paraíba, o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- fenilcetonúria e outras aminoacidopatias; [Jhipotireoidismo congênito; 1Ilhiperplasia adrenal;
ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO G E O DO ESTADO DA PARAlBA, em João Pessoa, ~V d de embro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
JOÃO rw~,,,,,\yEDO LINS FILHO