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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11565, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11565/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 1.1 . SG5

DE 11) DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

Dispõe sobre a unificação dos cargos da estrutura do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam unificados os atuais cargos de Técnico Judiciário - Área Judiciária e de Técnico Judiciário - Área Administrativa sob a denominação de Técnico Judiciário, símbolo PJ-SFJ-002, assegurado o tempo de serviço para efeito de antiguidade.
Parágrafo únicoAs atribuições dos cargos são as previstas no art. 269 do Livro I da Lei Complementar nO 96120 I O, podendo o Poder Judiciário especificar novas incumbências.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1b de e 019; 13 10 da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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