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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11564, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11564/2019

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Art. 10. Art. 2.
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~êJst~i& r:;r Gerencju l'.. cculil'a de Reg iatro de Atos e !t"Mdoçijo da C3S'd Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 11.

b'óJi DE 1 Ú DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDlNO

Concede o Títul<l de Cidadão Paraibano ao Excelcntíssimp Ministro do Superior T ri bunal de J ustiça, Senhor Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTAJl)O DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislati Yo decreta e eu sanc iono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedi do o Títu lo de Cidadão Paraibano ao Excelentissimo Minis tro do Supe rio r Tribunal de Justiça, Senhor Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAíBA , em João Pessoa, 10 de de 2019; 131 0

da Proclamação da Repúb li ca,

JOÃO f.(7~':J\IÊDO LINS FILH<>

o ernador

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