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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11563, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11563/2019

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N° .11.

563 DE 1.0 DE DE~EMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Concede o TítuJo de Cidadão Paraibano ao Senhor Ednaldo Queiroga Filho.

o GOVRRNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Ednaldo Queiroga Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba,
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 2019; 131 0 da Proclamação da República.

ovcrDador

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