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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11559, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11559/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Patoense da Solidariedade, localizado no Município de Patos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Patoense da Solidariedade, localizada no Município de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de de 20l9; 131 0 da Proclamação da República.

O UNS FILHO

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