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Lei Estadual da Paraíba nº 11558, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11558/2019

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Art. 2.
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Gerên~i;l r..eculi ~ u de Registro de Atos I! ESTADO DA PARAÍBA I,.,egjjlaçãe d" Casa Civil do Go'oiernador

Reconhece o Centro Histórico do Município de TaperoálPB como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. (0 Fica reconhecido o Centro Histórico do Município de TaperoáIPB como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0..9 de de 2019 ; 131 0 da Proclamação da República.

RDO LINS FILHO vernador

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