Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11558, de 9 de dezembro de 2019
Lei nº 11558/2019
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Gerên~i;l r..eculi ~ u de Registro de Atos I! ESTADO DA PARAÍBA I,.,egjjlaçãe d" Casa Civil do Go'oiernador
Reconhece o Centro Histórico do Município de TaperoálPB como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. (0 Fica reconhecido o Centro Histórico do Município de TaperoáIPB como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0..9 de de 2019 ; 131 0 da Proclamação da República.
RDO LINS FILHO vernador