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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11556, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11556/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI til! publicada no DOE~ Nesta Data

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LEI N° 11.1)56

· ESTADO DA PARAÍBA

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

Gerêneh. r..ecuti"D de Registro de Atos e' l..ef.ijlação (L Casa Civil do Go"ern~dor

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Institui o Dia Estadual da Oração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Oração, a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação .

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 09 de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

EDO LINS FILHO vcrnador

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